
Diário de Petrópolis – Foi apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) na Câmara, o Projeto de Lei 5607/09 que caracteriza o crime de dirigir embriagado, o motorista que for flagrado pela fiscalização com sinais nítidos de embriaguez, mesmo que ele se recuse a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). O condutor que apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por alveolar pulmonar será punido. O PL altera a Lei no. 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e os motoristas ficam sujeitos às penalidades do artigo 165 do CTB.
Leia completo no Hugo Leal quer caracterização de crime para quem dirige embriagado | UNIAD – Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas.
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Portanto, sabemos os malefícios da bebida e por isso postamos muitas campanhas, notícias acerca desse tipo de dependência química.
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