Suely Souza da Almeida e José
Paulo Neto**
A
problemática dos direitos humanos só recentemente
encontrou ressonância na cultura sociopolítica
brasileira –fenômeno que deve ser analisado dentro de uma
sociedade que tardiamente aboliu a escravatura, que não
superou inteiramente o estatuto colonial e na qual, até meados
do século 20, os chamados “direitos de de primeira geração”
(civis e políticos) eram, quando referidos às camadas
trabalhadoras e populares, pouco mais do que afirmações
retóricas.
De
fato, foi a luta contra a ditadura estabelecida em 1964 que abriu o
caminho para a discussão dos direitos humanos. A denúncia,
corajosamente sustentada por organizações como a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), das barbaridades cometidas pelos agentes
do regime ditatorial forçou e renovação
progressista de componentes de nossa cultura sociopolítica
para uma direção, claramente humanista. Com base nessa
renovação, alimentada nos anos 80 pela continuidade da
resistência democrática e por significativos movimentos
sociais, a Constituição de 1988 pôde oferecer à
sociedade um arcabouço legal mínimo capaz de sustentar
propostas ampliadas e político-positivas de promoção
de direitos humanos.
Ao
longo da década de 1990, esse arcabouço legal
alargou-se muito, em parte pela série de conferências
internacionais e pelos acordos dela derivados, das quais o Brasil
tornou-se signatário. Tais acordos colocaram em xeque a
autonomia de Estados - Nação para transgredirem os
padrões mínimos pactuados de proteção aos
direitos humanos. Assim, todo um elenco de leis e medidas judiciais,
compatíveis com o espírito do legislador de 1988, foram
aprovados e o governo brasileiro comprometeu-se, inclusive em foros
supranacionais, com a defesa e a promoção desses
direitos.
O
resultado desse processo é que, em termos legais, o país
não está muito distanciado do que há de mais
progressista em todo o mundo, nessa área. Recordemos, por
exemplo, que a tortura, entre nós, é capitulada como
crime e que, desde 1996, existe um Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH) acionados pelo governo federal, no âmbito do
Ministério da Justiça (que dispõe inclusive, de
uma Secretaria de Estado de Direitos Humanos). Também não
são poucos os estados da federação que, em suas
constituições, dispõem especificamente de
garantias favorecedoras do respeito aos direitos humanos.
Embora
ainda limitado, já que se restringe aos direitos civis e
políticos, o PNDH representou um grande avanço para a
redução da violação dos direitos humanos
no país. Existe, porém, uma enorme distância
entre as prescrições legais e as condições
para sua efetividade. É fato, mundialmente reconhecido, como
já ressaltou o pensador italiano Norberto Bobbio, que a
formulação de garantias jurídicas, ainda que
necessárias, não se identifica com/nem significa a
construção do instrumental suficiente para assegurá-las
realmente. Em poucas palavras, o legal , para incidir no real, exige
um complexo sistema de instituições expressivas e
concretizadoras dos valores que enformam os princípios legais.
Essa assíncronia é flagrante no país. O fato de
que os direitos humanos estarem inscritos na agenda nacional e a
existência de formas legais que os protegem e promovem não
significa, absolutamente, que tenham vigência na sociedade
brasileira.
Concorrem
para esses fenômenos, inúmeras variáveis, que não
podem ser discutidas aqui. Mas, cabe assinalar três delas. A
primeira diz respeito à própria viabilidade de uma
política de direitos humanos em um contexto sociopolítico
de desqualificação dos direitos sociais (de segunda
geração), processo em curso no Ocidente desde meados
dos anos 80 e que, no Brasil, começou a se verificar na década
de 1990. Os estudiosos são unânimes em considerar que a
vulnerabilização dos direitos sociais, constitutiva do
que se vem chamando de globalização, funciona como
poderoso erosivo das bases dos direitos humanos. A segunda dessa
desqualificação em uma sociedade como a nossa, que, à
diferença das da Europa (Nórdica e Ocidental), nunca
articulou direitos sociais abrangentes; aqui, seus efeitos são
profundamente deletérios.
Apesar
da renovação progressista já mencionada, a
cultura sociopolítica dominante na nossa sociedade ainda
conserva traços fortemente antidemocráticos e
antipopulares, do que resultam, na vida cotidiana, os tratos
laterais, secundários e adjetivo da problemática dos
direitos humanos.
É
o peso dessas variáveis, entre outras, que dá uma
expressão dramática à distância que
existe, no Brasil, entre as garantias legais dos direitos humanos e
as condições reais de sua defesa e promoção.
Todas as indicações analíticas sugerem que a
superação dessa dramática distância é
um desafio de largo prazo histórico, cuja solução
envolve esforços das instâncias estatais e de agências
e movimentos da sociedade civil.
Essa
superação passa, prioritariamente, pelo enfrentamento
adequado da “questão social” tal como ela se apresenta no
Brasil – enfrentamento que supõe a instauração/restauração
de direitos sociais e sua universalização mediante
políticas públicas, bem como a garantia de direitos
civis e políticos. Todos os analistas mais qualificados
coincidem na conclusão de que não há defesa e
promoção viáveis de direitos humanos quando não
se investe na redução das desigualdades sociais, nem se
dispõe de mecanismos de proteção social
universal e de institutos políticos democráticos.
Mas,
sobre este pano de fundo necessário, colocam-se exigências
específicas, de natureza institucional cultural, para dar
concretude à defesa e à promoção dos
direitos humanos. Exigências que não podem ser
postergadas – seu atendimento, sim, componente do equacionamento
positivo da “questão social”.
No
plano institucional, é fundamental uma profunda reforma só
sistema judicial. Enquanto a justiça for cara e morosa,
carregada com indisfarçados traços de classe e de uma
visão elitista, a defesa dos direitos humanos encontrará
obstáculos quase intransponíveis. Igualmente
indispensável é a transformação medular
do aparelho policial: corroído pela corrupção,
notabilizado pela ineficácia e impermeabilizado pelo
corporativismo, haverá de movimentar-se sempre na
contracorrente dos direitos humanos (independentemente de quaisquer
manifestações retóricas). Corolário dessa
dupla e estrutural alteração será a metamorfose
do sistema penitenciário brasileiro, verdadeira chaga da nossa
sociedade.
No
plano cultural, o cerne do desafio consiste em tornar operante na
vida cotidiana o reconhecimento da problemática dos direitos
humanos. O fato de os direitos humanos estarem inscritos na agenda
nacional é fundamental e significativo – mas é
preciso alargar enormemente o raio da sua incidência sobre o
conjunto da população, deslocando-o do foco de ação
de algumas agências da sociedade civil para torná-lo
elemento nuclear do que filósofo e político italiano
Antônio Gramsci (1890-1937) chamava-se de “novo senso comum”.
A defesa e a promoção dos direitos humanos só
causarão impacto na nossa sociedade se tornarem vetores de
estruturação da vida cotidiana, convertendo-se em
referência vitais para a maioria da população.
*Fonte:Texto
publicado na Revista Ciência Hoje, vol.30, nº178, dezembro
de 2001.
**Escola
Serviço Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro.














